Saúde e Segurança
A decisão de implantar um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) é uma consequência natural no prosseguimento das metas profissionais e empresariais estabelecidas, uma vez que a empresa tem em seu corpo técnico seu principal patrimônio, sendo então a segurança do trabalhador fundamental nos serviços por ela realizados.
O manual descreve o SGSSO estabelecido pela empresa para assegurar que todos os processos sejam conduzidos de forma a proteger a segurança e a saúde de seus colaboradores e demais pessoas envolvidas com suas operações, clientes e público em geral, a avaliação e controle dos riscos, as responsabilidades, monitoramento do desempenho e documentação.
São estabelecidos os requisitos para garantir a prestação de serviços, os níveis de segurança estabelecidos e a correspondente confiabilidade, compatíveis com as exigências e necessidades de cada atividade e visa, primordialmente, a prevenção de acidentes em todas as etapas de execução do processo.
A empresa tem como meta implementar e manter o Sistema de Gestão que permite proteger os colaboradores, e demais envolvidos, cuja segurança e saúde, podem ser afetadas pelas atividades por nós realizadas.
Campo de Aplicação
Os requisitos de segurança contidos neste manual e em seus documentos complementares devem ser seguidos por todos os envolvidos em atividades relacionadas à execução dos serviços executados pela empresa, bem como o atendimento das demais exigências dos documentos técnicos relacionados contratualmente.
Procedimentos Internos de Segurança
Todos os funcionários deverão conhecer e obedecer os procedimentos de segurança da empresa.
Não se pretende, com estes procedimentos de segurança, contrariar as normas, portarias e leis oficiais vigentes no país. Em casos de matérias de fontes diferentes que normalizem um mesmo assunto, prevalecerá, para efeito de aplicação, a que for mais restritiva.
Estes procedimentos de segurança do trabalho sofrerão revisões periódicas e qualquer norma ou procedimento implantado ou revisado, por qualquer área da empresa, deverá ser submetido à aprovação do Setor de Segurança do Trabalho, pelo Comitê de Segurança e pela CIPA.